Eleições 2026: eleitor que optar por voto em trânsito ficará impossibilitado de votar na seção habitual

Eleitores que optaram pelo voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 são obrigados a se apresentar no local de votação escolhido no momento da solicitação. A Justiça Eleitoral informa que não será permitido votar na seção eleitoral de origem, mesmo que o eleitor esteja presente no município onde possui domicílio eleitoral.

Se o eleitor não estiver na cidade designada para a transferência temporária, será necessário apresentar uma justificativa para a ausência. Essa regra também se aplica aos eleitores que se encontrarem no município onde costumam votar.

O voto em trânsito possibilita que eleitores exerçam seu direito de voto fora de seu domicílio eleitoral, desde que tenham formalizado o pedido dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Ademais, é viável selecionar locais distintos para votar em trânsito nos dois turnos das eleições, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do período permitido. Após o término das eleições, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral original, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.

Como consultar o local de votação

Para evitar imprevistos no dia da votação, é aconselhável verificar com antecedência o endereço da seção eleitoral.

Essa consulta pode ser realizada através do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

No site do TSE, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”, e preencher os dados solicitados.

Por meio do aplicativo e-Título, basta entrar na conta e selecionar a opção “Onde votar”, que disponibiliza as informações sobre a seção eleitoral.

Regras do voto em trânsito

A possibilidade de exercer o voto em trânsito está atrelada à localização escolhida pelo eleitor.

Aqueles que pediram a transferência temporária para um município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos disponíveis naquele turno.

Em contrapartida, se o local selecionado for em outro estado, o voto ficará restrito à eleição para presidente da República.

Essa modalidade está disponível únicamente durante as eleições gerais e ocorre tanto em seções eleitorais convencionais quanto em locais especialmente organizados pela Justiça Eleitoral.

O benefício é exclusivo para aqueles que solicitaram a transferência temporária dentro do prazo oficial. Eleitores que não realizaram esse procedimento não terão acesso ao voto em trânsito no segundo turno.