Proprietários em foco: nova legislação possibilita a regularização de propriedades

Em Cascavel, os proprietários de imóveis que foram construídos fora das normas urbanísticas têm uma chance valiosa. Desde outubro, está em vigor a Lei nº 7.843, que permite a regularização de edificações que não estão em conformidade com o Código de Obras e a Lei de Uso do Solo. O prazo para adesão à lei se estende até 31 de outubro de 2026.

A nova legislação foi elaborada para lidar com situações frequentes em diversos imóveis, como ampliações realizadas sem a devida autorização, bem como garagens, edículas ou construções que excederam os limites permitidos no terreno. A regularização oferece vantagens diretas aos proprietários, já que imóveis irregulares enfrentam restrições para financiamento, venda ou transferência e não conseguem obter alvarás para atividades comerciais.

Com a aplicação da lei, é possível adequar esses imóveis à legislação vigente, desde que cumpram certos critérios estabelecidos. Dentre os requisitos, é necessário que a construção esteja finalizada há pelo menos cinco anos e apresente condições mínimas de segurança, salubridade e uso adequado.

Organização

O presidente do IPC, Vinicius Boza, enfatiza a relevância da regularização urbana. Segundo ele, “com essa lei em vigor, facilitamos o acesso da população à regularização. Isso ajuda a organizar o crescimento da cidade e assegura mais segurança jurídica aos proprietários. Ao regularizar seu imóvel, o proprietário obtém o Habite-se, um documento que comprova a legalidade da edificação e garante seus direitos plenos sobre a propriedade, permitindo financiamentos, vendas ou outras negociações”.

É importante notar que após o término do prazo em outubro de 2026, novas solicitações de regularização não serão aceitas até que um novo período seja anunciado. Essa situação pode dificultar ou até inviabilizar a adequação dos imóveis e impactar diretamente processos dependentes da regularidade do imóvel.

Como solicitar a regularização?

A solicitação deve ser feita exclusivamente online através da plataforma Aprova Digital, acessível pelo link https://app.aprova.com.br/cascavelpr. É necessário que um responsável técnico, como um engenheiro ou arquiteto, assine o pedido. Dentre os documentos exigidos estão o projeto simplificado, a matrícula atualizada do imóvel e um laudo técnico que confirme as condições da construção.

A legislação também estipula o pagamento de uma multa calculada com base na área que será regularizada, com opção de parcelamento. Em casos específicos, como para imóveis com até 70 metros quadrados vinculados a programas sociais, é possível solicitar isenção dessa multa.

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