O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu expandir a aplicação da Lei Maria da Penha, que foi instituída em 2006 com o propósito de combater a violência contra as mulheres. A partir dessa nova decisão, a legislação poderá ser utilizada em uma variedade maior de situações, uma vez que anteriormente sua aplicação se restringia a casos de violência doméstica, familiar ou entre pessoas em relações íntimas. Com essa modificação, qualquer circunstância em que uma mulher se sinta agredida será considerada agressão, independentemente de haver um vínculo afetivo entre a vítima e o agressor.
Com essa atualização legal, os magistrados têm agora a obrigação de aplicar a lei para enfrentar todas as formas de violência de gênero contra as mulheres. Isso inclui não apenas agressões físicas, mas também psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais. Essas diversas formas de violência são interligadas e podem ter consequências severas para as vítimas, sendo todas elas classificadas como violações dos direitos humanos que necessitam ser denunciadas.
Eleições
Além disso, o STF determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada nas eleições de outubro para coibir a violência política de gênero direcionada às candidatas. Essa interpretação significa que caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre medidas protetivas apropriadas. A legislação prevê várias ações protetivas, como afastamento do agressor do lar, restrição da aproximação à vítima, uso de tornozeleiras eletrônicas e até prisão preventiva.
Luciano Katarinhuk, advogado atuante em ações eleitorais, comentou que essas alterações representam um avanço significativo na proteção das mulheres. Segundo ele, a ampliação da lei vai além do espaço doméstico e abrange todas as mulheres em diversos contextos. “A mulher que se sentir ofendida pode buscar proteção mesmo sem ter um vínculo com o agressor, aumentando assim o alcance da legislação e sua aplicabilidade nas eleições em casos de violência de gênero”, afirmou.
Entretanto, o advogado observou os riscos associados à possibilidade de denúncias falsas. Ele ressaltou que quem faz uma denúncia assume uma responsabilidade e que é fundamental aprimorar os processos judiciais e policiais para evitar abusos. Em algumas situações já se viu casos em que a denúncia levou à prisão do homem envolvido e depois se revelou que não houve crime algum.
“Isso é conhecido como denunciação criminosa e pode ocorrer. Uma simples interação entre uma mulher na academia onde ela se sentiu ofendida pode agora ser caracterizada sob a Lei Maria da Penha. Embora isso amplie os riscos de injustiças, espera-se que essas mudanças ofereçam proteção adicional às mulheres”, explicou Katarinhuk.
Ele também destacou que com o início das campanhas eleitorais aumenta significativamente o número de mulheres buscando votos e expostas à violência de gênero por parte de eleitores ou até mesmo outros candidatos e dirigentes partidários. Nesse contexto, elas estarão igualmente protegidas pelas novas diretrizes.
Julgamento
A Corte decidiu por unanimidade derrubar uma decisão anterior da Justiça mineira que havia negado medidas protetivas alegando falta de vínculo afetivo entre uma mulher e seu vizinho. No processo judicial, o vizinho acreditava estar em um relacionamento amoroso com a mulher e começou a ameaçá-la. Como resultado do assédio constante por parte dele, a mulher desenvolveu crises severas de ansiedade e pânico.
Em um dos incidentes de assédio, o vizinho chegou a ameaçar sua vida caso não estabelecessem um relacionamento.
O voto do presidente Edson Fachin prevaleceu durante o julgamento. O ministro argumentou que a violência contra as mulheres deve ser vista como um fenômeno estrutural vinculado à desigualdade histórica entre gêneros. “A proteção convencional não se limita ao laço afetivo entre vítima e agressor; ela abrange qualquer interação onde haja violência motivada pelo gênero”, enfatizou.
Durante as discussões do julgamento, Flávio Dino defendeu também a aplicação da lei nas eleições para proteger as candidatas. “Muitas delas enfrentam um dilema cruel entre garantir segurança aos filhos ou ao lar ou seguir sua vocação na vida pública”, declarou. Cármen Lúcia, única mulher no tribunal, salientou que a lei foi criada para proteger as mulheres em qualquer ambiente.
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