A Câmara Municipal de Cascavel aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 55/2026, juntamente com cinco emendas que regulamentam a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. Essa iniciativa foi proposta pelo Poder Executivo em resposta ao aumento alarmante de acidentes envolvendo esses meios de transporte e visa implementar medidas que promovam a segurança tanto dos condutores quanto dos pedestres e motoristas.
Os dados revelam a urgência dessa nova legislação. Nos primeiros meses de 2026, foram contabilizados 84 acidentes relacionados a equipamentos elétricos de mobilidade, resultando em 100 feridos e uma fatalidade. Esse total representa um crescimento de 100% em comparação ao mesmo período do ano anterior, o que levou as autoridades de trânsito a reconhecerem a necessidade de uma regulamentação mais severa.
Dentre as principais regras instituídas está a determinação da idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e dispositivos autopropelidos. A nova lei também exige o uso obrigatório de capacete e proíbe o tráfego sobre calçadas, exceto quando o usuário estiver desmontado e empurrando o veículo.
Adicionalmente, a legislação estabelece que bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar preferencialmente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas infraestruturas, os usuários deverão transitar pelo lado direito da pista, sempre seguindo na mesma direção dos demais veículos.
Regras de Circulação
A nova norma também proíbe uma série de condutas consideradas perigosas. É proibido circular na contramão, pilotar apenas com uma das mãos ou usar fones de ouvido durante a condução. Embora não mencione diretamente o uso de celulares, a proposta tem como objetivo reduzir distrações que podem elevar significativamente o risco de acidentes.
Uma das alterações mais significativas no projeto original foi sugerida pelo vereador Hudson Moreschi (Pode). A proposta inicial incluía a proibição da circulação desses veículos em vias onde o limite máximo é superior a 40 km/h.
De acordo com Moreschi, essa restrição poderia dificultar o deslocamento dos moradores em diversos bairros onde muitas ruas têm limites de 50 km/h ou 60 km/h. Com as modificações aprovadas, ficará ao critério do Poder Executivo determinar rotas específicas e horários em que a circulação será permitida, buscando um equilíbrio entre segurança e mobilidade.
Especificações Técnicas dos Equipamentos
Além das normas relacionadas à circulação, a nova legislação impõe requisitos técnicos para os equipamentos utilizados. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos deverão ser equipados com espelho retrovisor do lado esquerdo e um sistema indicador ou limitador eletrônico de velocidade. Essa medida tem como finalidade garantir que os aparelhos atendam às normas estabelecidas pela regulamentação.
O texto ainda autoriza o uso de aplicativos móveis para monitorar o controle da velocidade máxima, oferecendo assim uma alternativa tecnológica para supervisão dos veículos.
Fiscalização e Penalidades
A nova lei também define as penalidades em caso de infrações. O condutor — ou seu responsável legal se for menor — poderá enfrentar retenção ou remoção do veículo e receber uma multa equivalente a duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), valor atualmente calculado em aproximadamente R$ 120.
Caso haja reincidência dentro do prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado. Se a irregularidade não puder ser corrigida no local da infração, o equipamento poderá ser apreendido até que seja regularizado ou até que um responsável chegue ao local nos casos envolvendo adolescentes.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos agentes da Transitar, especialmente nas áreas com maior movimento desses veículos. Além das abordagens diretas, o monitoramento poderá ocorrer através das câmeras de segurança instaladas pela cidade.
Os agentes também estarão habilitados para verificar a idade dos condutores e identificar possíveis modificações irregulares nos equipamentos, prática utilizada por alguns usuários para aumentar a velocidade além do permitido.
A nova legislação começará a vigorar 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.
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