A Justiça do Paraná decidiu pela devolução de maquinários agrícolas apreendidos de agricultores da região Norte Pioneiro, além de suspender duas execuções que, juntas, somam cerca de R$ 5 milhões. A recuperação dos equipamentos ocorreu na sede da Cocamar em Sertaneja nesta quarta-feira (29), proporcionando um alívio significativo para os produtores em um momento crítico da crise no setor agrícola brasileiro.
A juíza Thais Terume Oto, da 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio, em sua decisão, apontou indícios substanciais de cobrança excessiva e reconheceu o potencial risco de danos irreparáveis à atividade produtiva caso os maquinários não fossem devolvidos.
Os equipamentos apreendidos pela Cocamar incluem dois tratores, duas plantadeiras, uma colheitadeira e uma plataforma de corte de soja, todos essenciais para o ciclo produtivo agrícola.
Raphael Condado, advogado dos agricultores, destacou que a apreensão ocorreu em um período crucial para o preparo do solo e o início do plantio. Ele enfatizou que essa situação poderia inviabilizar a safra e ameaçar a subsistência das famílias envolvidas.
“Com a devolução dos maquinários, os produtores poderão retomar suas atividades no campo. A análise judicial evidenciou indícios claros de cobranças indevidas, com aplicação de encargos errôneos e inconsistências nas origens de parte dos valores cobrados. A retirada dos equipamentos neste contexto comprometeria gravemente a produção. Agora, as operações podem continuar enquanto a dívida é revisada para se determinar o valor realmente devido conforme a legislação”, afirmou.
O cerne da disputa gira em torno da constituição da dívida que está sendo executada. Uma análise técnica realizada na defesa revelou que o montante cobrado foi inflacionado ilegalmente em mais de R$ 2,5 milhões. “Entre as irregularidades apontadas estão a duplicidade na cobrança de notas promissórias rurais e a emissão de notas fiscais sem a entrega efetiva dos produtos”, ressaltou Condado.
Em um episódio específico, uma nota fiscal no valor aproximado de R$ 700 mil foi emitida sem que houvesse a entrega correspondente de insumos. Posteriormente, outras notas foram geradas sobre essa mesma base, aumentando o total da cobrança. A defesa também questiona a aplicação incorreta de juros e encargos que não estão em conformidade com as normas do crédito rural. De acordo com as regras vigentes, a multa é limitada a 2% e os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao ano; no entanto, segundo o advogado dos produtores, uma multa de 10% e juros de 1% ao mês foram aplicados, resultando em um aumento abusivo da dívida.
<p.Diante das evidências apresentadas, o Judiciário determinou a suspensão imediata das execuções e interrompeu qualquer ato que visasse à apreensão dos bens. Os maquinários devem ser restituídos aos produtores, que continuarão como depositários dos equipamentos até que haja uma decisão final sobre o caso. A magistrada enfatizou que manter os bens apreendidos durante o período de plantio poderia causar danos irreparáveis à capacidade produtiva das propriedades.
A juíza ordenou “a suspensão imediata das ações executivas relacionadas ao título extrajudicial e quaisquer atos expropriatórios relacionados até que o mérito desta ação revisional seja julgado ou uma nova deliberação deste Juízo ocorra”; além disso, determinou também a devolução dos maquinários agrícolas já apreendidos. Conforme indicado pela juíza, os agricultores deverão atuar como depositários fiéis dos bens para garantir a continuidade das atividades rurais e sustentar suas famílias.
Momento crítico
Esse caso surge em meio a um quadro preocupante de deterioração financeira no agronegócio brasileiro. Desde 2021, produtores têm enfrentado prejuízos provocados por fenômenos climáticos extremos, elevação nos custos operacionais e quedas nos preços das commodities. Isso tem intensificado as pressões sobre o setor e aumentado o número de litígios relacionados ao crédito rural.
De acordo com dados da Serasa Experian, o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025 — um recorde desde que este levantamento começou em 2021 — representando um crescimento de 56,4% em comparação ao ano anterior. No terceiro trimestre desse mesmo ano foram registrados 628 pedidos. Além disso, a inadimplência no setor rural alcançou 8,3%, refletindo o elevado nível de endividamento entre os agricultores.
Fonte: Assessoria
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