Por um longo período, a utilização de motinhos elétricas em Cascavel foi marcada pela despreocupação em relação às normas de trânsito. Os usuários frequentemente ocupavam calçadas, trafegavam na contramão, desrespeitavam sinais vermelhos, circulavam em corredores de ônibus e disputavam espaço com pedestres, tornando essa situação comum na cidade.
No entanto, essa realidade está mudando.
A Prefeitura de Cascavel anunciou recentemente a promulgação da Lei nº 7.965, que regula a circulação dos meios de micromobilidade elétrica no município. A nova norma terá um prazo de 60 dias para entrar em vigor e estabelece obrigações, proibições e critérios para fiscalização de quem utiliza bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos.
Nos últimos anos, esses meios de transporte evoluíram de meras opções recreativas para alternativas viáveis no dia a dia. O custo acessível tanto para aquisição quanto para manutenção, aliado à facilidade de percorre pequenos trajetos, fez com que o número de adeptos crescesse rapidamente.
Contudo, esse crescimento foi acompanhado por um aumento nas colisões e conflitos com pedestres, além de incertezas sobre quais regras deveriam ser seguidas. A nova legislação busca exatamente preencher essa lacuna e trazer ordem a um setor que avançou mais rapidamente do que a regulamentação permitiu.
Conflito pela regulamentação
A nova legislação define as áreas onde esses veículos podem circular, quais equipamentos de segurança se tornam obrigatórios e quais comportamentos são proibidos. O intuito é minimizar acidentes e garantir uma maior segurança para motoristas, ciclistas, pedestres e os próprios condutores.
Luciane de Moura, presidente do Conselho de Trânsito de Cascavel (Cotrans), informa que os primeiros 60 dias serão focados principalmente na conscientização da população.
“Cascavel se destaca por ter uma legislação própria, agentes treinados e um planejamento que integra educação, engenharia e fiscalização. Os principais desafios incluem ampliar a infraestrutura cicloviária, diferenciar tecnicamente entre autopropelidos e ciclomotores – sendo estes últimos sujeitos à CNH e emplacamento – além da promoção de cursos gratuitos para os usuários. O objetivo é firmar a micromobilidade elétrica como uma política pública segura e integrada para todos os cidadãos.”
De acordo com Luciane, a fiscalização inicial terá caráter educativo. Após esse período inicial, agentes da Transitar contarão com o apoio da Polícia Militar e futuramente utilizarão câmeras de monitoramento para intensificar as ações em áreas com maior fluxo desses veículos.
Desde 2020
Os primeiros modelos autopropelidos começaram a surgir em Cascavel em 2020, alinhando-se a uma tendência observada em várias cidades brasileiras. Rapidamente ganharam popularidade, mas também iniciaram debates sobre segurança no trânsito.
No ano seguinte, 2021, a Câmara Municipal começou a discutir propostas relacionadas ao uso obrigatório de capacetes devido ao aumento do número de usuários que circulavam pelas calçadas junto aos pedestres.
Em 2023, foi publicada a Resolução nº 996 do Contran visando regular parte da circulação desses veículos em todo o país. No entanto, ainda pairavam dúvidas sobre situações não abordadas pela norma federal.
A nova legislação municipal tem como objetivo complementar essas diretrizes e estabelecer critérios específicos para o contexto local.
A Transitar não possui dados exatos sobre quantos veículos estão atualmente nas ruas por não haver necessidade de registro obrigatório.
“Acredito que haja pelo menos três mil circulando por aí. Essa é nossa observação diária, mas é possível que esse número seja ainda maior”, afirma Luciane.
Quem é quem?
Uma das incertezas persistentes entre os usuários diz respeito à distinção entre equipamentos autopropelidos e ciclomotores.
A Transitar define como equipamentos autopropelidos aqueles cujo limite máximo é de 32 km/h, com distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros.
Caso superem essas especificações ou sejam modificados mecanicamente, eles são classificados como ciclomotores, ficando sujeitos às exigências do Código de Trânsito Brasileiro como registro obrigatório e CNH.
Mais elétricos significa mais acidentes!
A ampliação da frota também gerou um aumento alarmante nos acidentes viários.
Dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros indicam que entre janeiro e maio deste ano ocorreram 84 acidentes envolvendo veículos elétricos em Cascavel. No total, 100 pessoas ficaram feridas e uma perdeu a vida.
Tais estatísticas evidenciam a urgência por regulamentação e acentuaram as preocupações das autoridades diante da pressão no sistema público de saúde.
Entre os acidentados está o estudante Paulo Asafe Machado de Oliveira. No final de maio ele pilotava sua moto elétrica na Rua Tuiuti quando foi atingido por um carro no cruzamento com a Avenida Brasil.
Após sofrer diversas escoriações e passar dias se recuperando do acidente, decidiu vender sua moto elétrica posteriormente.
“É difícil depender do transporte público. Muitos ônibus já saem cheios dos terminais e em dias chuvosos já esperei mais de uma hora no ponto. A moto elétrica parecia uma solução viável pelo custo”, relata Paulo.
Ainda que receba críticas frequentes por conta dos riscos associados aos seus usos, ele acredita que esses veículos oferecem uma alternativa importante para mobilidade urbana.
“Se tanta gente está optando por motos elétricas é porque o sistema tradicional não atende à demanda existente.”
No entanto, ele também admite suas falhas pessoais durante o incidente:
“No dia do acidente eu estava sem capacete usando fones de ouvido à noite. Não me lembro exatamente do ocorrido. Tenho certeza que se tivesse usado capacete meus ferimentos na cabeça teriam sido bem menores. Foi uma lição valiosa.”
Pós-acidente ficou claro para ele:
“As ruas têm muitos buracos assim como há imprudência independentemente do veículo utilizado. A moto elétrica deve ser encarada como um meio sério de transporte que traz riscos; portanto precisa ser regulada adequadamente.”
Alterações trazidas pela lei
A Lei nº 7.965 surge como complemento ao Projeto de Lei nº 55/2026 e à Resolução nº 996/2023 do Contran trazendo diretrizes específicas voltadas para Cascavel.
Dentre as principais alterações estão:
- uso mandatório do capacete;
- idade mínima estipulada em 16 anos para conduzir;
- bandeira vermelha na proibição da circulação sobre calçadas exceto quando empurrando o equipamento;
- bandeira vermelha na proibição do uso fones enquanto dirige;
- bandeira vermelha na vedação ao manobrar apenas com uma das mãos;
- bandeira verde priorizando ciclovias sempre que disponíveis;
- bandeira verde obrigando circulação pela borda direita quando ausente estrutura cicloviária;
- bandeira vermelha proibindo tráfego na contramão da via;
A responsabilidade pela fiscalização será dividida entre Transitar e Polícia Militar. Nos primeiros dois meses após implementação as ações serão voltadas à educação dos usuários; após esse período quem violar as normas estará sujeito às sanções previstas na nova legislação.
Conforme Luciane de Moura menciona: “Essa regulamentação reflete o avanço da mobilidade urbana visando garantir segurança coletiva aos usuários das vias.”
“Com esta regulamentação pretendemos acompanhar as transformações na mobilidade urbana proporcionando mais segurança tanto para usuários quanto pedestres assim como promovendo o uso consciente dos meios sustentáveis cada vez mais presentes no cotidiano da população.”
