Estratégia de Segurança do Governo Lula é considerada “débil” e carece de investimentos significativos

Um alerta foi gerado por um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a maneira como o governo federal está gerenciando a política de segurança pública no Brasil. A auditoria, realizada pela AudDefesa, que se especializa em Defesa Nacional e Segurança Pública, trouxe à tona diversas fragilidades na elaboração, financiamento, governança e monitoramento do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período de 2021 a 2030, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.

Dentre os principais problemas identificados, destaca-se a definição de metas que, conforme apontado pelo próprio Tribunal, já haviam sido atingidas antes da implementação do plano. O TCU considera que essa incongruência prejudica a eficácia dos indicadores e torna mais difícil a avaliação dos resultados das políticas públicas.

Por exemplo, em relação ao roubo de veículos, o governo fixou como meta atingir uma taxa de 150 ocorrências por 100 mil veículos até 2030. Contudo, dados oficiais indicam que esse índice já estava em 134 ocorrências em 2020, anterior à vigência do plano. Uma situação análoga foi observada com os latrocínios; o PNSP estabeleceu como objetivo manter a taxa nacional abaixo de uma morte a cada 50 mil habitantes até 2030, meta que segundo o TCU já havia sido cumprida em 2023.

Em vista dessas inconsistências, o Tribunal exigiu que o Ministério da Justiça revise as metas estabelecidas num prazo de 180 dias.

Investimentos insuficientes

Outro aspecto relevante destacado na auditoria é o financiamento da segurança pública. O relatório revela que a contribuição financeira da União é bastante aquém dos investimentos realizados pelos estados.

De acordo com as análises do TCU, entre os anos de 2023 e 2025, as transferências federais representaram apenas entre 1,17% e 1,31% dos gastos estaduais com segurança pública. Em 2025, menos de 10% dos recursos totais aplicados nessa área foram provenientes do governo federal. Assim, conforme afirmado pelo Tribunal, a política de segurança pública continua sendo quase inteiramente custeada pelos estados.

Os auditores apontam que essa baixa participação limita a habilidade da União em coordenar uma política nacional eficaz. Isso ocorre porque os estados são responsáveis pela administração direta das polícias militares e civis, além de grande parte das investigações criminais. O relatório ressalta que “essa desproporção entre os aportes federais e estaduais limita significativamente a capacidade da União de induzir a adesão dos estados às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”.

Inconsistências identificadas

A auditoria também encontrou falhas significativas no funcionamento do TCU. Entre elas estão a falta de matrizes claras de responsabilidades, ausência de critérios para priorizar ações estratégicas, deficiências nos mecanismos de monitoramento e carência de relatórios periódicos sobre a implementação das políticas públicas.

Para o Tribunal, essas vulnerabilidades aumentam o risco de que o Plano Nacional de Segurança Pública se torne apenas um documento formal sem real capacidade para coordenar ações integradas entre União, estados e municípios.

Participação limitada dos estados na elaboração do plano

A auditoria concluiu ainda que houve pouca participação dos governos estaduais na formulação do plano nacional. Durante entrevistas conduzidas pelo TCU com gestores estaduais da segurança pública, todos relataram não ter participado efetivamente das discussões sobre o conteúdo do PNSP. Dentre os entrevistados, 75% consideraram sua participação inadequada e outros 25% afirmaram que foi totalmente insuficiente.

Os técnicos observaram que essa falta de diálogo resultou em dificuldades para alinhar os planos estaduais às diretrizes nacionais; além disso, as metas definidas não se adequam às diferentes realidades regionais. Também foram notadas lacunas em indicadores necessários para medir os esforços dos estados em temas prioritários apontados pelos gestores locais.

A análise também revelou que praticamente toda a elaboração do plano foi concentrada em órgãos federais como a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Polícia Federal e outras instituições similares, sem uma participação estruturada dos Estados.

Orientações ao Ministério da Justiça

No relato do processo, o ministro Jorge Oliveira ordenou que o Ministério da Justiça apresente um plano dentro do prazo de 180 dias para garantir a participação dos entes federativos. Esse plano deve estabelecer mecanismos permanentes para articulação na elaboração, revisão e acompanhamento do PNSP.

Além disso, o TCU determinou que as metas consideradas inconsistentes sejam revistas—especialmente aquelas atingidas antes da implementação do plano—e solicitou um Relatório Anual de Avaliação referente aos resultados obtidos em 2025. Este deve incluir indicadores relevantes, cumprimento das metas estabelecidas e recomendações para aprimorar a política nacional de segurança pública.

Na visão do Tribunal, fortalecer a governança, aumentar a participação dos estados e garantir maior aporte financeiro da União são aspectos essenciais para alcançar maior efetividade no Plano Nacional de Segurança Pública até 2030.